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Lei do Home Office regulamenta o teletrabalho no serviço público de Minas Gerais
Durante a pandemia da Covid-19, em 2020, o teletrabalho (home office) teve sua relevância reconhecida e passou a ser implementado por muitas empresas que, até então, não se sentiam seguras com o modelo. Nesse contexto, foi aprovado pela ALMG, no dia 18/06/2020, o Projeto de Lei 1802/2015, do deputado João Vítor Xavier, que regula o teletrabalho para o servidor público de Minas Gerais.
A Lei do Teletrabalho (23674/2020), proposta por João Vítor Xavier em 2015, estabelece princípios e diretrizes para a adoção dessa modalidade no funcionalismo público estadual. Seu texto determina, por exemplo, que a implementação do trabalho remoto ocorra tendo como objetivo o aumento da eficiência dos serviços públicos e a melhora da qualidade de vida dos servidores, em especial dos que têm dificuldade de locomoção, como as pessoas com deficiência.
Segundo o texto, serviços essenciais ou atividades que, por sua natureza, não possam ser realizadas ou avaliadas remotamente não se enquadram nessa lei. O teletrabalho também não pode ser adotado se representar diminuição de capacidade de atendimento ao público.
“O Home Office, se feito de maneira adequada, é bom para todo mundo. É bom para o trabalhador, que passa mais tempo em casa ao lado dos filhos, ganha em qualidade de vida e diminui o tempo no trânsito, no transporte público ou privado. É bom para a empresa, que diminui o seu custo operacional e melhora a qualidade do trabalho de seu profissional. E é bom também para o setor público, por todos esses mesmos motivos. É bom para a sociedade e é o caminho do futuro”, defende João Vítor Xavier.
Este é um projeto de João Vítor Xavier que colocou o serviço público na vanguarda, ao antecipar a necessidade de um novo modelo de trabalho. Agora, está devidamente regularizada uma nova maneira de os servidores públicos estaduais atuarem para melhor servir à população de Minas Gerais.