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26 DE MAIO 2021

LEI SOBRE ISENÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA E ÁGUA, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER, É PROMULGADA

BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA SÃO OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS ATINGIDOS POR ENCHENTES NO ESTADO.

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, na manhã do dia 20 de janeiro de 2021, a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado. A cerimônia contou com a presença do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que foi o autor do Projeto de Lei 1.400/20, aprovado definitivamente pelo Plenário no último dia 18 de dezembro e que deu origem à norma.

A lei permitirá ao Poder Executivo conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores especificados atingidos por enchentes em Minas, durante um período de três meses, após o desastre natural. De acordo com a norma, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos.

O deputado João Vítor Xavier elogiou o presidente da ALMG pela medida. “Ao promulgar a lei, a Assembleia olha pelos moradores da avenida Tereza Cristina e da Vilarinho, na Capital, por cidades da Zona da Mata Mineira, estende a mão também para Caeté, Raposos, Sabará e Itabirito, entre tantas outras cidades de Minas afetadas pelas chuvas”, salientou.