Fique por Dentro
24 DE JUNHO DE 2015
João Vítor Xavier vota a favor da PEC 35 que beneficia profissionais da educação e critica rejeição de emenda
Deputado lamentou rejeição da emenda que garantia o direito à aposentadoria aos servidores da Lei 100
Com a presença de centenas de servidores da educação atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 de 2007 o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15. A proposição garante o pagamento de vantagens adicionais e gratificações aos servidores da educação. O deputado João Vítor Xavier votou a favor.
Junto com a PEC havia uma emenda que foi rejeitada sob protestos dos servidores que acompanharam a Reunião Extraordinária desta quarta-feira (24/6/15). A emenda que garantia o direito à aposentadoria aos servidores da Lei 100 foi rejeitada por 38 votos contrários e 24 favoráveis.
João Vítor Xavier votou a favor e lamentou a rejeição da emenda. “Apresentamos uma emenda para tentar mais uma vez apoiar os profissionais que durante anos dedicaram suas vidas às nossas escolas e eram enquadrados na Lei 100. Infelizmente o PT e sua base trabalharam contra os professores e profissionais da Lei 100 e perdemos a votação” acrescentou.
No encaminhamento da votação João Vítor Xavier foi à tribuna para defender a aprovação dessa emenda. De acordo com ele isso garantiria a dignidade da aposentadoria aos servidores e por isso sua aprovação é fundamental.
A PEC 35/15 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado de modo a estabelecer que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias gratificações adicionais abonos prêmios verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente. A iniciativa se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15 aprovado em 2ª turno pelo Plenário na última quarta-feira (17).
A emenda nº 1 que foi rejeitada tinha o objetivo de efetivar servidores admitidos sem concurso público até o dia 5 de novembro de 2007 garantindo-lhes inclusive direitos previdenciários.