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12 DE JULHO DE 2012

João Vítor Xavier relata Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013

O parlamentar apresentou cinco emendas de sua autoria e dez emendas aprovadas na forma de subemenda

O deputado João Vítor Xavier foi relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2013. A LDO dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do exercício financeiro subsequente abrangendo entre outros temas as prioridades e metas da administração pública estadual a fixação de metas para o exercício seguinte e a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior bem como as disposições sobre alterações da legislação tributária.

O Projeto de Lei (PL) 3.164/12 do governador que traz as orientações para a elaboração do Orçamento de 2013 foi aprovado em turno único conforme o relatório do parlamentar aprovado anteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros de outras comissões. João Vítor Xavier apresentou cinco emendas de sua autoria e dez subemendas resultantes de sugestões de parlamentares (detalhes abaixo).

De acordo com o texto aprovado está previsto um crescimento de 111% na arrecadação do ICMS em relação a 2012 e um incremento de 175% na receita do Estado. Em relação às despesas o projeto da LDO estabelece a manutenção do equilíbrio das contas públicas em 2013 com previsão de meta de superávit primário no montante de R$ 25 bilhões.

Durante a aprovação da LDO João Vítor Xavier reclamou dos juros exorbitantes cobrados pela União ao Estado que limitam a capacidade de investimento de Minas. “Tenho certeza que o governador Anastasia gostaria de investir R$ 1 bilhão a mais na saúde e outro R$ 1 bilhão na educação mas a dívida com a União não permite. O Estado tem R$ 6 bilhões para investir e precisa pagar R$ 5 bilhões de juros” afirmou.

“Srs. Deputados e Sras. Deputadas:

Encaminho à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei nº 3.164/2012 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2013.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do exercício financeiro subsequente abrangendo entre outros temas as prioridades e metas da administração pública estadual a fixação de metas para o exercício seguinte e a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior bem como as disposições sobre alterações da legislação tributária.

No que se refere ao cumprimento das metas do exercício anterior o Governo de Minas vem honrando o seu compromisso com a responsabilidade fiscal traduzido na intransigente defesa do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais e do País. A meta de superávit primário foi superada tendo contribuição maior do que a prevista para o setor público consolidado. A arrecadação do ICMS cresceu 96% em relação ao ano anterior representando mais que o dobro do crescimento do PIB nacional no mesmo período. Nesse passo foi possível elevar as despesas de pessoal em 156% seguindo no propósito de valorização dos servidores públicos.

No tocante às perspectivas de metas fiscais para 2013 a LDO utilizou como parâmetro para estimativa das receitas e despesas um crescimento real de 55% do PIB e 45% de inflação medida pelo IPCA. Para tanto estima-se um orçamento de 2013 com receita de R$ 672 bilhões sendo o ICMS a maior fonte arrecadadora perfazendo um total de R$ 35 bilhões ou seja um incremento de 11% em relação ao projetado em 2012. A despesa com o pagamento do serviço da dívida pública especialmente da dívida do Estado com a União ainda continua relevante absorvendo cerca de R$ 49 bilhões do orçamento de 2013 os quais poderiam ser utilizados na aplicação de diversas políticas públicas importantes para os mineiros.

Durante o prazo regimental para apresentação de emendas ao projeto foram recebidas 91 emendas de autoria de parlamentares e da bancada do PT. Destas 23 tinham conteúdo alocativo isso é definiam ou priorizavam recursos para programas e ações específicos ou não.

Deve-se ressaltar que tal matéria é impertinente em sede de Lei de Diretrizes Orçamentárias a qual não comporta alocação de recursos para determinados fins ou priorização de programas o que deve ser discutido quando da tramitação do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG — e da Lei Orçamentária Anual — LOA. Desse modo essas emendas foram sumariamente rejeitadas pelo parecer aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outras 44 emendas não obstante serem pertinentes em relação à matéria tratada foram rejeitadas por impossibilidade técnica de sua concretização por conterem dispositivos contrários às normas de contabilidade pública ou por versarem sobre matérias ainda controversas no âmbito das finanças públicas.

Foram aprovadas em sua forma original 5 emendas que em nosso entender aprimoram o projeto conferindo maior transparência às ações do Executivo e ampliando os mecanismos de controle colocados a serviço do cidadão.

Outras 11 emendas foram aprovadas na forma de subemendas para adequá-las à técnica legislativa e ao sistema normativo que rege as finanças públicas. A Emenda nº 3 por exemplo de autoria do Deputado Antônio Carlos Arantes foi acatada na forma de subemenda fixando que 40% dos recursos administrados pela Fapemig serão destinados a financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.

Com a aprovação dessas 5 emendas na forma original e das 11 emendas na forma de subemendas ficaram prejudicadas 9 emendas que tratavam de matéria idêntica ou similar.

Como relator apresentei outras 5 emendas ao projeto as quais destaco a seguir.

A Emenda nº 92 determina que o TCE e o Poder Executivo enviem à ALMG em formato editável suas prestações de contas viabilizando a publicação das essencialidades com vistas a cumprir com mais agilidade o disposto no Regimento Interno desta Casa.

A Emenda nº 93 se coaduna com o Direcionamento Estratégico – diretrizes 2012/2013 – desta Casa assegurando o acesso às informações necessárias para o desenvolvimento do Projeto “Portal de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas”.

A Emenda nº 94 visa facilitar a integração e a compatibilização dos sistemas internos utilizados pelos poderes do Estado com o Siafi-MG.

A Emenda nº 95 atendendo ao princípio da economicidade visa possibilitar a publicação dos anexos da lei orçamentária e do PPAG no site oficial da Seplag mantendo cópia impressa nos arquivos da Imprensa Oficial.

A Emenda nº 96 por fim versa que a Fapemig tornará disponível semestralmente na internet o detalhamento pormenorizado dos recursos dispendidos a título de amparo e fomento à pesquisa.

Destaco aos colegas que o trabalho contínuo dos parlamentares desta Casa na apreciação e aperfeiçoamento da LDO tem gerado importantes resultados no Executivo a exemplo da seção de transparência da gestão pública abarcando várias das emendas apresentadas ao longo dos últimos anos pelo Poder Legislativo”.