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28 DE NOVEMBRO DE 2024

Agora é lei: monumento Pedra Grande é reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado

Lei nº 25.039/2024 valoriza o Conjunto Natural e Paisagístico que está situado entre os municípios de Itatiaiuçu, Mateus Leme, Igarapé e Brumadinho

Ponto turístico de Minas, a Pedra Grande é uma formação rochosa situada entre os municípios de Itatiaiuçu, Mateus Leme, Igarapé e Brumadinho. Com o intuito de valorizar o patrimônio natural mineiro e conscientizar sobre a importância da preservação da fauna e da flora, a Lei nº 25.039/2024, de autoria do deputado estadual João Vítor Xavier, foi publicada pelo Governo de Minas Gerais como de relevante interesse cultural do Estado. 

“É muito importante que essa lei sirva também como conscientização das pessoas sobre a importância ambiental do Conjunto Natural e Paisagístico da Pedra Grande. O local abriga sítios arqueológicos, fauna e flora da nossa região, além de ser um espaço que representa culturalmente nosso Estado”, disse o deputado.

Sobre a Pedra Grande

A Pedra Grande preserva ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, razão pela qual o turismo contemplativo se tornou um dos atrativos do local. Além da possibilidade de admirar a fauna e a flora, a prática de atividades esportivas também é muito comum no local.

O ponto turístico também é um local tradicional de realização de atividades religiosas e de celebrações das comunidades originadas no entorno da Pedra Grande, como é o caso de Vieiras, em Itatiaiuçu. Para os moradores dessas comunidades, a Pedra Grande é um símbolo que evoca memórias afetivas de momentos especiais na vida das pessoas e deve ser preservado e protegido pelo poder público como garantia para as próximas gerações.