Comprovação de residência - Projeto de lei 2593/2011
Estabelece normas para comprovação de residência no âmbito do Estado. A declaração de próprio punho do interessado supre a exigência de comprovante de residência. A declaração deverá conter exigência de ciência do interessado de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
Justificativa: O objetivo deste projeto é desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, facilitando a vida do cidadão, desacreditado pela burocracia oficial e pela iniciativa privada, no caso de falta de conta em seu nome.